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Por menos arte!

No dia 22 de dezembro de 2020, a Secretaria de Educação e Esportes do Paraná (SEED) publicou a Instrução Normativa Conjunta nº. 11/2020. De forma prática e direta, o documento descreve sobre a necessidade de tempo para o aprofundamento dos conteúdos das disciplinas de Português e Matemática e a inclusão de uma nova disciplina: Educação Financeira.

Não fosse a mudança bizarra (por falta de termo mais adequado) na carga horária não apenas na disciplina de Arte, mas também de Sociologia e Filosofia que, segundo o documento, passam a ter apenas 1 (uma) hora/aula semanal, estaria…
…quase tudo bem!

 A pergunta que surge é a seguinte: qual o professor (de qual disciplina) está habilitado para ministrar conteúdos de educação financeira?

Quem sabe qualquer um; afinal, todo e qualquer professor de escola pública tem que ter uma educação financeira nota 10 para conseguir se virar com o salário que recebe, com reajustes e piso salarial longe de serem atualizados.

No dia 24 de fevereiro deste ano, o Ministério Público emitiu um parecer favorável à representação formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná e dos Professores representantes do Coletivo Humanidades – Arte, Filosofia e Sociologia.

Já na última sexta-feira (23), na audiência pública que discutiu a instrução normativa, o Ministério Público informou que irá aguardar a posição do Conselho Estadual de Educação (CEE), que por sua vez, não havia aprovado as mudanças na matriz curricular e também aguarda o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE). 

Durante a pandemia 

Vale salientar que o Governo (em todos os âmbitos, que se faça justiça), não mediu esforços para que as aulas nas escolas públicas retornassem de forma presencial elaborando inclusive cartilhas com instruções, que embora tenham as melhores das intenções, na prática demonstram de forma evidente a falta de conhecimento dos eleitos sobre a realidade das escolas públicas, do público escolar e da comunidade.


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