Lambrequim logo newsletter

a newsletter de cultura e tecnologia da Têmpora Criativa

MP 1.135/2022: contra as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

Em mais uma medida autoritária e que contraria os interesses da população, o atual presidente assinou uma medida provisória que visa adiar as Leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) e Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022).

Nesta segunda-feira (29) foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MPV) 1.135/2022, que permite ao governo federal adiar os repasses aos setores da cultura e de eventos previstos em três leis criadas por conta da pandemia da covid-19: as leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022), Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022) e do Perse (Lei 14.148, de 2021).

Segundo a Agência Senado, a MP tem validade até 27 de outubro, prorrogável por mais 60 dias, caso a apreciação nas duas casas do Congresso não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas por deputados e senadores vai até hoje (31). A partir de 13 de outubro, a matéria entra em regime de urgência no Congresso, trancando a pauta de votações.

Você deve lembrar que as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, foram integralmente vetadas pelo responsável pelo poder executivo e promulgadas em julho após a derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional, com placares no Senado, respectivamente, de 66 a zero e 69 a zero, com votos inclusive de senadores da base do governo. 

E também que a Lei do Perse (abreviatura de Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) havia sido parcialmente vetada, e os vetos também foram promulgados após a derrubada, em março deste ano. No Senado, o placar foi de 57 a zero.

Entretanto, nas três leis, a MP, datada da sexta-feira passada (26), introduz a expressão “fica a União autorizada”, o que na prática retira dos textos em vigor o caráter impositivo

Na Lei Paulo Gustavo e na Lei Aldir Blanc 2, o texto original dizia que “a União entregará” a estados, Distrito Federal e municípios repasses de, respectivamente, R$3,862 bilhões e R$3 bilhões

Já na Lei do Perse, o texto falava em teto “assegurado” de R$2,5 bilhões em indenizações a serem pagas ao setor de eventos pelos prejuízos provocados pela pandemia.

Além disso, nos três casos a MP dispõe expressamente que serão “respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras de cada exercício”, o que em tese permite não realizar os repasses sob o pretexto de falta de recursos no Orçamento da União.

Mais uma vez, está claro que o atual presidente não se preocupa com o setor cultural. No senado, o senador Paulo Rocha (PT-PA), defendeu que o presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, devolva a MP 1.135/2022, que adia para 2024 o início do cumprimento das Leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) e Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022). 

Paulo Rocha explicou que as leis garantiriam a execução dos recursos do Fundo Nacional de Cultura nos próximos anos. Segundo ele, a medida provisória também reduz o valor aprovado pelo Congresso Nacional para o setor e ainda retira a obrigatoriedade de a União transferir o dinheiro para estados e municípios.

Rapidinhas: 

Se por um lado o setor cultural é claramente deixado de lado, por outro vemos atos importantes para a sociedade brasileira são eles: 

  1. Senadores aprovaram a realização de sessão especial em homenagem à prática terapêutica conhecida por constelação familiar (RQS 649/2022). A sessão requerida será agendada.
  2. Foram retirados da pauta do Congresso o Veto 46/2021, que trata da Lei de Segurança Nacional e criminaliza notícias falsas. 

Lembrete: Não basta apenas tirar o presidente, precisamos também mudar as personagens que compõem a câmara dos deputados e o senado.


Publicado

em

por